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Atraso na Entrega da Obra: o Que Diz o Contrato

Publicado em 9 de agosto de 2026 · Lançamentos Praia Brava · 4 min de leitura
Atraso na Entrega da Obra: o Que Diz o Contrato

Toda obra tem prazo de tolerância?

A prática do mercado é prever cláusula de tolerância de até 180 dias além da data de entrega contratada — período dentro do qual o atraso não gera penalidade para a incorporadora, e que precisa estar explícito no contrato antes da assinatura.

O que acontece depois do prazo de tolerância?

Atraso na Entrega da Obra: o Que Diz o Contrato
Atraso na Entrega da Obra: o Que Diz o Contrato

Passado o prazo de tolerância, o comprador tem direito a indenização pelo atraso — em geral prevista em multa ou correção sobre valores pagos — ou, dependendo do caso e do tempo decorrido, à rescisão contratual com devolução dos valores.

Vale negociar cláusula de multa por atraso?

Sim, é uma das cláusulas mais importantes para revisar com um advogado antes de assinar. O contrato padrão da incorporadora costuma prever a multa dela para o comprador em caso de inadimplência com clareza — o inverso, cláusula de multa da incorporadora por atraso, exige atenção equivalente.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo de atraso é considerado normal?

O mercado usa uma tolerância de até 180 dias após a data contratada, que deve estar explícita no contrato.

O que fazer se a obra atrasar além da tolerância?

Verificar no contrato a cláusula de indenização ou rescisão prevista, e buscar orientação jurídica para o caso específico.

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