Atraso na Entrega da Obra: o Que Diz o Contrato
Toda obra tem prazo de tolerância?
A prática do mercado é prever cláusula de tolerância de até 180 dias além da data de entrega contratada — período dentro do qual o atraso não gera penalidade para a incorporadora, e que precisa estar explícito no contrato antes da assinatura.
O que acontece depois do prazo de tolerância?

Passado o prazo de tolerância, o comprador tem direito a indenização pelo atraso — em geral prevista em multa ou correção sobre valores pagos — ou, dependendo do caso e do tempo decorrido, à rescisão contratual com devolução dos valores.
Vale negociar cláusula de multa por atraso?
Sim, é uma das cláusulas mais importantes para revisar com um advogado antes de assinar. O contrato padrão da incorporadora costuma prever a multa dela para o comprador em caso de inadimplência com clareza — o inverso, cláusula de multa da incorporadora por atraso, exige atenção equivalente.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo de atraso é considerado normal?
O mercado usa uma tolerância de até 180 dias após a data contratada, que deve estar explícita no contrato.
O que fazer se a obra atrasar além da tolerância?
Verificar no contrato a cláusula de indenização ou rescisão prevista, e buscar orientação jurídica para o caso específico.
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